Ao secretário-geral compete superintender no funcionamento da secretaria e do conselho administrativo, especialmente:
- a)Reunir, preparar, coordenar e fornecer ao director os elementos necessários ao exercício da direcção dos Serviços Sociais;
- b)Transmitir as directivas, ordens e instruções do director e promover e velar pela sua execução;
- c)Manter o director ao corrente dos assuntos dos Serviços Sociais.