Compete ao conselho de administração:
- a)Definir e acompanhar a orientação geral e as políticas de gestão do ICEP;
- b)Elaborar e submeter à aprovação do Governo os planos de actividades, o orçamento, o relatório anual de actividades e a conta de gerência do ICEP;
- c)Elaborar e propor à aprovação do Governo o quadro do ICEP, bem como o regime, a carreira, as categorias e as remunerações do pessoal;
- d)Elaborar e submeter à aprovação da tutela a proposta de participação do ICEP no capital de empresas, bem como a sua associação com terceiros;
- e)Dirigir a actividade do ICEP, interna e externamente, com vista à realização das suas atribuições;
- f)Elaborar e dar execução aos regulamentos internos do ICEP;
- g)Abrir e encerrar as delegações do ICEP em Portugal e no estrangeiro;
- h)Exercer a gestão do pessoal;
- i)Constituir mandatários e designar representantes do ICEP junto de outras entidades;
- j)Arrecadar as receitas e autorizar a realização de despesas;
- l)Gerir o património do ICEP, podendo adquirir, alienar ou onerar bens móveis e imóveis e aceitar donativos, heranças ou legados;
- m)Representar o ICEP em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo transigir e confessar em quaisquer litígios e comprometer-se em árbitros;
- n)Gerir e praticar os demais actos referentes às atribuições do ICEP que estatutariamente não sejam da competência de outros órgãos.