Altera o Decreto-Lei n.º 388/86, de 18 de Novembro, o qual aprova a orgânica do Instituto do Comércio Externo de Portugal-ICEP
Naureza
Órgãos do ICEP
Os órgãos sociais do ICEP são os seguintes:
Composição
O conselho de administração do ICEP é constituído por um presidente e por dois vogais, nomeados pelo Conselho de Ministros, sob proposta do ministro da tutela.
Competências
Compete ao conselho de administração:
Reuniões
O conselho de administração reúne ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer dos vogais.
Competências do presidente
Remuneração e regime
Composição
O conselho geral do ICEP é constituído por:
Competência
Compete ao conselho geral:
Vinculação
Tutela
Regime fiscal e de previdência
Pessoal das delegações no estrangeiro
Art. 2.º São aditados ao Decreto-Lei n.º 388/86 os artigos 14.º-A e 14.º-B, com a seguinte redacção:
Reuniões
O conselho geral reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de, pelo menos, dois dos seus membros.
Remunerações
Os membros do conselho geral que não sejam simultaneamente membros do conselho de administração têm direito a uma remuneração e às regalias que forem fixadas em despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da tutela.
Art. 3.º Sem prejuízo do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 388/86, na redacção dada pelo presente diploma, os membros da actual comissão executiva mantêm no conselho de administração agora criado os respectivos estatutos até ao termo dos mandatos em curso.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Julho de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - Luís Fernando Mira Amaral - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.
Promulgado em 16 de Outubro de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 18 de Outubro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.