O presente decreto-lei transpõe para o direito interno a Directiva n.º 98/49/CE, do Conselho, de 29 de Junho de 1998, relativa à salvaguarda dos direitos à pensão complementar dos trabalhadores por conta de outrem e independentes que se deslocam no interior da Comunidade Europeia.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 21/10/1999
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Em vigor desde 21/10/1999