Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Novembro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Ernâni Rodrigues Lopes.
Promulgado em 5 de Dezembro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 6 de Dezembro de 1983.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
Mapa anexo n.º 1, a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 428-A/83
(ver documento original)
Mapa anexo n.º 2, a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 428-A/83
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