Põe em execução as alterações ao Orçamento do Estado para 1983
(Execução das alterações ao Orçamento do Estado)
Pelo presente diploma são postas em execução as alterações ao Orçamento do Estado para 1983, decorrentes do n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 39/83, de 2 de Dezembro.
(Discriminação das alterações na parte da despesa)
As alterações a que se refere o artigo 1.º são, na parte da despesa, as que constam do mapa anexo n.º 1 que faz parte integrante deste diploma.
(Discriminação das alterações na parte das receitas)
(Alteração de prazo para autorização de despesas)
As despesas a realizar resultantes dos reforços ou inscrições de verbas a que se refere o presente decreto-lei, bem assim as que se efectivarem na sequência dos créditos especiais cujos diplomas venham a ser publicados até 31 de Dezembro do ano em curso, ficam incluídas nas excepções contempladas no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 119-A/83, de 28 de Fevereiro.
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Novembro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Ernâni Rodrigues Lopes.
Promulgado em 5 de Dezembro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 6 de Dezembro de 1983.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
Mapa anexo n.º 1, a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 428-A/83
(ver documento original)
Mapa anexo n.º 2, a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 428-A/83
(ver documento original)