Serão regulamentados por portaria do Ministro do Trabalho e da Solidariedade:
- a)Os galardões e prémios a atribuir, as condições de elegibilidade e os critérios de mérito em segurança, higiene e saúde no trabalho complementares, bem como os incentivos a atribuir às empresas distinguidas;
- b)Os procedimentos administrativos e suportes de informação que se mostrem necessários à execução do diploma.