- 1 -É confirmada como denominação de origem controlada (DOC) para a produção de vinhos a integrar na categoria do vinho de qualidade produzido em região determinada (VQPRD) a denominação «Bucelas», de que poderão usufruir os vinhos brancos, produzidos na respectiva área delimitada, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste diploma e demais legislação aplicável aos vinhos em geral e, em particular, aos VQPRD.
- 2 -É reconhecida como DOC para a produção de vinhos a integrar na categoria do vinho espumante de qualidade produzido em região determinada (VEQPRD) a denominação «Bucelas», de que poderão usufruir os vinhos brancos, produzidos na respectiva área delimitada, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste diploma e demais legislação aplicável aos VEQPRD.
- 3 -Não é permitida a utilização em outros produtos vitivinícolas de nomes, marcas, termos, expressões ou símbolos susceptíveis de, pela sua similitude gráfica ou fonética com os vinhos protegidos no presente Estatuto, induzirem em erro o consumidor, mesmo que precedidos dos termos «tipo», «estilo» ou outros análogos.
Artigo 1.º — Denominações protegidas
Vigente desde: 17/03/2000
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Em vigor desde 17/03/2000