Sem prejuízo de outras exigências legais, todas as pessoas singulares ou colectivas que se dediquem à produção e comercialização dos vinhos abrangidos por este Estatuto, excluída a distribuição e a venda a retalho dos vinhos engarrafados, são obrigadas a fazer a sua inscrição, bem como a das respectivas instalações, na CVRBCC, em registo apropriado.
Artigo 11.º — Inscrição
Vigente desde: 17/03/2000
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Em vigor desde 17/03/2000