- 1 -O engarrafamento do vinho DOC «Bucelas» só pode ser efectuado após a certificação do respectivo vinho pela CVRBCC.
- 2 -Os rótulos a utilizar devem ser previamente apresentados para aprovação da CVRBCC, devendo estes respeitar as normas legais aplicáveis e as definidas pela CVRBCC em regulamento interno.
Anexo a que se refere o artigo 2.º
(ver anexo no documento original)
Artigo 13.º — Engarrafamento e rotulagem
Vigente desde: 17/03/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2000