- 1 -Os vinhos DOC «Bucelas» devem provir de vinhas com pelo menos três anos de enxertia e a sua elaboração deve decorrer dentro da região de produção, em adegas inscritas e aprovadas para o efeito, que ficarão sob o controlo da CVRBCC.
- 2 -Na elaboração dos vinhos são seguidos os métodos de vinificação de bica aberta, bem como as práticas e tratamentos enológicos legalmente autorizados, com as particularidades definidas no regulamento interno da CVRBCC.
- 3 -Os VEQPRD DOC «Bucelas» devem ter como vinho base um vinho apto a ser reconhecido como DOC «Bucelas», em todas as suas características, devendo o método tecnológico a utilizar na preparação destes vinhos espumantes ser o método de fermentação clássica em garrafa, observando-se ainda o disposto na legislação em vigor.
- 4 -No caso de na mesma adega serem também elaborados vinhos sem direito à denominação de origem «Bucelas», a CVRBCC estabelece as condições em que decorre a sua elaboração, devendo os referidos vinhos ser conservados em secções separadas, em recipientes com a devida identificação, nos quais constem, nomeadamente, as indicações relativas ao volume do recipiente, à categoria de vinho contido e ao ano de colheita.
Artigo 7.º — Vinificação e preparação
Vigente desde: 17/03/2000
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Em vigor desde 17/03/2000