- 1 -Para efeitos de reembolso, são apresentadas cópias das guias de remessa diárias emitidas pelos editores ou distribuidores.
- 2 -Constam, obrigatoriamente, das guias de remessa diárias:
- a)A identificação do destinatário;
- b)O título da publicação;
- c)O número de registo como órgão de comunicação social;
- d)O número de exemplares;
- e)O peso unitário dos exemplares;
- f)Cópias das facturas detalhadas emitidas pelos transitórios, acompanhadas de cópias dos demais documentos de transporte.
Artigo 6.º — Documentação
Vigente desde: 24/02/2006
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Em vigor desde 24/02/2006