São objecto de reembolso:
- a)Os encargos de expedição efectuada por transporte aéreo de publicações periódicas de informação geral cuja periodicidade registada seja igual ou inferior à mensal;
- b)Os encargos de expedição efectuada por transporte marítimo de publicações periódicas de informação geral cuja periodicidade registada seja superior à mensal.