Na rede pública, o financiamento para a formação de educadores de infância e de professores do 1.º ciclo do ensino básico, bem como de professores do 2.º ciclo do ensino básico nas áreas a que se refere o n.º 4 do anexo, é orientado, prioritariamente, para os estabelecimentos de ensino politécnico e para as universidades em cuja área geográfica e administrativa de inserção não exista instituto politécnico público dotado de unidade orgânica vocacionada especificamente para a formação de educadores e de professores.
Artigo 29.º — Rede de formação
Vigente desde: 22/02/2007
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