Aos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado em Educação Básica e ao grau de mestre nas especialidades a que se refere o anexo aplicam-se as normas fixadas pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, com as especificidades previstas no presente decreto-lei.
Artigo 6.º — Regime dos ciclos de estudos
Vigente desde: 22/02/2007
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