O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Dezembro de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - Alberto Bernardes Costa - Maria de Lurdes Reis Rodrigues - José Mariano Rebelo Pires Gago - José António de Melo Pinto Ribeiro - Augusto Ernesto Santos Silva.
Promulgado em 4 de Fevereiro de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 5 de Fevereiro de 2009.
Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.