- 1 -O IHRU deve assegurar a realização de uma avaliação externa do Porta 65 - Jovem, após 18 meses de execução deste programa.
- 2 -Após a primeira avaliação, o Porta 65 - Jovem é avaliado por cada período de três anos de execução do mesmo.
Artigo 25.º — Avaliação do programa
Vigente desde: 30/04/2010
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Em vigor desde 30/04/2010