- 1 -A pedido da ASAE, os operadores económicos devem identificar:
- a)O operador económico que lhes forneceu determinado brinquedo;
- b)O operador económico a quem forneceram determinado brinquedo.
- 2 -Os operadores económicos devem estar em condições de apresentar as informações referidas no número anterior, no prazo de 10 anos após a colocação do brinquedo no mercado, no caso do fabricante, e durante o prazo de 10 anos após o brinquedo lhes ter sido fornecido, no caso dos restantes operadores económicos.
Artigo 12.º — Obrigação de identificação dos operadores económicos
Vigente desde: 24/03/2011
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Em vigor desde 24/03/2011