- 1 -A Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, IP, abreviadamente designada por ARTE, IP, é um instituto público de regime especial, nos termos da lei, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 1.º — Natureza
AlteradoVersão 3Vigente desde: 22/08/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/2025
Decreto-Lei n.º 96/2025 - 1.ª Série(21/08/2025)
Alterado
Em vigor de 01/07/2012 a 21/08/2025
Decreto-Lei n.º 126/2012 - 1.ª Série(21/06/2012)
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