Aprova a orgânica da Agência para a Modernização Administrativa, I. P.
Natureza
Jurisdição territorial e sede
Missão e atribuições
Órgãos
São órgãos da ARTE, IP:
Diretor de sistemas e tecnologias de informação da Administração Pública
Conselho diretivo
Competências do presidente do conselho diretivo
Vinculação
Fiscal único
O fiscal único é designado e tem as competências previstas na lei quadro dos institutos públicos.
Conselho consultivo
Organização interna
A organização interna da ARTE, IP, é a prevista nos respetivos estatutos e regulamentos internos.
Estatuto dos membros do conselho diretivo
Aos membros do conselho diretivo é aplicável o estatuto do gestor público.
Receitas
Despesas
Constituem despesas da ARTE, IP, as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respetivas atribuições.
Património
O património da ARTE, IP, é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações de que seja titular.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 116/2007, de 27 de abril.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.