São órgãos da ARTE, IP:
- a)O diretor de sistemas e tecnologias de informação da Administração Pública;
- b)O conselho diretivo;
- c)O fiscal único;
- d)O conselho consultivo.
São órgãos da ARTE, IP:
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Em vigor desde 22/08/2025
Decreto-Lei n.º 96/2025 - 1.ª Série(21/08/2025)