Artigo 4.º
Órgãos
Redação registada como em vigor em 22/08/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
São órgãos da ARTE, IP:
- a)O diretor de sistemas e tecnologias de informação da Administração Pública;
- b)O conselho diretivo;
- c)O fiscal único;
- d)O conselho consultivo.