O presente decreto-lei procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, em desenvolvimento do n.º 1 do artigo 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de setembro, 49/2005, de 30 de agosto, e 85/2009, de 27 de agosto.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 18/03/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/03/2014