- 1 -Os estudantes inscritos nos cursos técnicos superiores profissionais em instituições de ensino superior públicas são considerados no quadro da aplicação das regras de financiamento dessas instituições.
- 2 -O referido no número anterior não prejudica o recurso por parte dessas instituições a financiamento complementar através:
- a)De fundos da União Europeia, nos termos dos respetivos regulamentos;
- b)De apoios financeiros de outras entidades.
Artigo 33.º — Financiamento das instituições de ensino superior públicas
Vigente desde: 18/03/2014
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Em vigor desde 18/03/2014