- 1 -Os cursos técnicos superiores profissionais estão sujeitos a avaliação da qualidade.
- 2 -A avaliação da qualidade reveste as formas de:
- a)Autoavaliação;
- b)Avaliação externa.
- 3 -A autoavaliação é realizada por cada instituição de ensino superior, de acordo com parâmetros definidos pela comissão de acompanhamento.
- 4 -A avaliação externa é realizada de acordo com parâmetros definidos pela comissão de acompanhamento.
- 5 -A avaliação externa é realizada por peritos designados pela Direção-Geral do Ensino Superior, ouvida a comissão de acompanhamento.
Artigo 39.º — Avaliação da qualidade
Vigente desde: 18/03/2014
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Em vigor desde 18/03/2014