O produto das coimas aplicadas em virtude da violação do presente decreto-lei reverte em:
- a)60 % para o Estado;
- b)10 % para a entidade que levanta o auto de notícia;
- c)20 % para a ASAE;
- d)10 % para o IPQ, I. P.
O produto das coimas aplicadas em virtude da violação do presente decreto-lei reverte em:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/04/2017