- 1 -A Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) é a entidade responsável pela gestão do SNEM.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica as competências legalmente atribuídas a outras entidades, nomeadamente aos órgãos centrais e locais da Autoridade Marítima Nacional (AMN) e ao Instituto dos Registos e Notariado, I. P. (IRN, I. P.), que continuam a praticar os respetivos atos.
Artigo 3.º — Entidades competentes
Vigente desde: 18/06/2018
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Em vigor desde 18/06/2018