Cria o Sistema Nacional de Embarcações e Marítimos
Objeto
O presente decreto-lei cria o Sistema Nacional de Embarcações e Marítimos (SNEM) e estabelece as respetivas condições de funcionamento e de acesso.
Âmbito do Sistema Nacional de Embarcações e Marítimos
O SNEM constitui um sistema de dados eletrónico, nacional e único, que tem por finalidade dar publicidade e manter atualizada a informação relativa às embarcações, aos marítimos e a outros factos relacionados com a atividade marítima.
Entidades competentes
Balcão Eletrónico do Mar
Organização e acesso ao Sistema Nacional de Embarcações e Marítimos
Tratamento de dados
Dados a inserir no Sistema Nacional de Embarcações e Marítimos
Aplicação subsidiária
São subsidiariamente aplicáveis ao procedimento registral as disposições do Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de julho, com as necessárias adaptações.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor em 1 de julho de 2018.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de maio de 2018. - António Luís Santos da Costa - José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes - Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem - Ana Paula Mendes Vitorino.
Promulgado em 7 de junho de 2018.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 8 de junho de 2018.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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