O presente decreto-lei entra em vigor em 1 de julho de 2018.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de maio de 2018. - António Luís Santos da Costa - José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes - Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem - Ana Paula Mendes Vitorino.
Promulgado em 7 de junho de 2018.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 8 de junho de 2018.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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