Artigo 1.º
Natureza
Redação registada como em vigor em 01/05/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., abreviadamente designado por ICNF, I. P., é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
- 2 -O ICNF, I. P., encontra-se sujeito à superintendência e tutela dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente e da agricultura.
- 3 -O ICNF, I. P., é a autoridade nacional para a conservação da natureza e biodiversidade e a autoridade florestal nacional.