- 1 -O ICNF, I. P., integra uma Força de Sapadores Bombeiros Florestais, adiante designada por FSBF, que atua sob orientação do dirigente responsável pela área da Gestão dos Fogos Rurais no âmbito dos incêndios rurais.
- 2 -A FSBF é uma força de prevenção e defesa dos espaços florestais no âmbito da gestão de fogos rurais, de acordo com o estabelecido no Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
- 3 -A composição e a organização interna da FSBF são fixadas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da floresta, sob proposta do conselho diretivo do ICNF, I. P.
- 4 -O cargo de comandante da FSBF é um cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 5 -O segundo comandante da FSBF é um cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 6 -A FSBF pode estabelecer protocolos de cooperação técnica e territorial com outras forças especializadas na proteção das florestas e conservação da natureza.
Artigo 15.º — Força de Sapadores Bombeiros Florestais
AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/06/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2021
Decreto-Lei n.º 46/2021 - 1.ª Série(11/06/2021)
Original