Artigo 15.º
Força de Sapadores Bombeiros Florestais
Redação registada como em vigor em 29/03/2019.
Esta redação foi substituída em 12/06/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -O ICNF, I. P., integra uma Força de Sapadores Bombeiros Florestais, adiante designada por FSBF, que atua sob orientação do dirigente responsável pela área da Gestão dos Fogos Rurais no âmbito dos incêndios rurais.
- 2 -A FSBF é uma força de prevenção e defesa dos espaços florestais no âmbito da gestão de fogos rurais, de acordo com o estabelecido no Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
- 3 -A composição e a organização interna da FSBF são fixadas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da floresta, sob proposta do conselho diretivo do ICNF, I. P.
- 4 -O cargo de comandante da FSBF é um cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 5 -O segundo comandante da FSBF é um cargo de direção intermédia de 2.º grau.