O produto das coimas aplicadas reverte para as seguintes entidades:
- a)50 % para a ACT, a título de compensação pelos custos de funcionamento e despesas processuais com a tramitação dos processos de contraordenação;
- b)25 % para o Fundo de Acidentes de Trabalho;
- c)15 % para a entidade fiscalizadora;
- d)10 % para o IMT, I. P.