Altera o Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, que cria apoios extraordinários de apoio às famílias para pagamento da renda e da prestação de contratos de crédito, e revoga a extensão do regime do arrendamento forçado às habitações devolutas.
Objeto
O presente decreto-lei procede à:
Alteração ao Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março
Os artigos 3.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 3.º
[...]
[...]
O pagamento do apoio cessa com a comunicação da cessação do contrato de arrendamento ou subarrendamento pela AT, exceto nas situações previstas do n.º 2 do artigo 3.º, ou a requerimento de qualquer dos interessados."
Norma revogatória
É revogado o artigo 108.º-C do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de junho de 2024. - Luís Montenegro - Joaquim José Miranda Sarmento - Manuel Castro Almeida - Patrícia Gonçalves Costa de Machado Santos.
Promulgado em 17 de junho de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 19 de junho de 2024.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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