É revogado o artigo 108.º-C do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.
Artigo 3.º — Norma revogatória
Vigente desde: 02/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/2024
É revogado o artigo 108.º-C do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/2024