- 1 -Nas situações em que a EAV esteja colocada a seco, em locais em que seja possível a colocação em plano de água, designadamente em áreas de estaleiro, portos, rampas ou varadouros, marinas ou outras infraestruturas marítimo-portuárias similares, ou aquando da entrada nessas áreas, as entidades gestoras ou concessionárias desses espaços devem comunicar tal facto à Autoridade Marítima local ou, tratando-se de águas interiores fora da área de competência da Autoridade Marítima Nacional (AMN), à autoridade administrativa legalmente competente com jurisdição no local, com uma antecedência mínima de 2 horas ou logo que tomem conhecimento, indicando, ainda:
- a)O local de colocação da EAV em plano de água e fundamento para tal; e
- b)A identificação dos responsáveis pela operação de colocação da EAV em plano de água.
- 2 -As entidades gestoras de áreas portuárias, marinas, portos, fundeadouros de recreio e docas secas devem proceder à comunicação imediata às autoridades marítima, aduaneira e de fronteira da entrada de EAV estrangeiras, devendo tal comunicação ser acompanhada da informação seguinte:
- a)Todos os elementos que permitam a identificação da embarcação, designadamente o nome, conjunto de identificação, indicativo de chamada, dimensão e motorização;
- b)Identificação do proprietário e do elemento responsável pelo comando da embarcação.
- 3 -A comunicação prevista nos números anteriores deve ser realizada no prazo máximo de 24 horas, designadamente através da JUL, se em uso no local, pela plataforma Latitude 32, por outros meios eletrónicos disponíveis, ou, em caso de impossibilidade de comunicação por estes meios, através de comunicação presencial junto da capitania do porto territorialmente competente.
- 4 -Os operadores da atividade marítimo-turística devem proceder a comunicação, num prazo de 2 horas, à Autoridade Marítima local sempre que contratualizarem a prestação de serviço de aluguer de embarcação sem tripulação e que envolva utilização de EAV afeta à atividade, indicando os elementos de identificação do destinatário do serviço.
Artigo 11.º — Comunicações
Vigente desde: 16/02/2026
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Em vigor desde 16/02/2026