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Artigo 13.ºAcumulação de pensões e vencimentos

AlteradoVersão 4Vigente desde: 22/05/1991

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 22/05/1991

Decreto-Lei n.º 183/91 - 1.ª Série(17/05/1991)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 21/05/1987 a 21/05/1991

Decreto-Lei n.º 203/87 - 1.ª Série(16/05/1987)

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 22/02/1983 a 20/05/1987

Decreto-Lei n.º 93/83 - 1.ª Série(17/02/1983)

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Original

Versão 1

Em vigor de 20/01/1976 a 21/02/1983

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