Saltar para o conteúdo principal

Artigo 15.ºExtensão de regalias para os DFA com percentagem de incapacidade igual ou superior a 60%

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/07/1993

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 27/07/1993

Decreto-Lei n.º 259/93 - 1.ª Série(22/07/1993)

Original

Versão 1

Em vigor de 20/01/1976 a 26/07/1993

Comparar com a versão em vigor