O presente decreto-lei produzirá efeitos a partir de 1 de Setembro de 1975, data a partir da qual terão eficácia os direitos que reconhece aos DFA.
Artigo 21.º
RetificadoVigente desde: 22/02/1983
Histórico de Alterações
Retificado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/02/1983
Rectificação - 1.ª Série(16/03/1976)