Compete à escola:
- a)Inventariar as suas necessidades quanto ao número e qualificação do pessoal técnico, técnico-profissional, administrativo, operário e auxiliar;
- b)Definir critérios de distribuição de serviço ao pessoal não docente;
- c)Estabelecer critérios para a selecção de pessoal a contratar a prazo, incluindo casos de substituição temporária, e proceder à sua contratação;
- d)Gerir o pessoal de apoio no que respeita à atribuição de funções e horários, de acordo com as necessidades da escola e tendo sempre em conta as suas qualificações;
- e)Proceder à classificação de serviço;
- f)Dar parecer sobre os pedidos de colocação do pessoal não docente em regime especial;
- g)Organizar mapas de férias e conceder licença para férias;
- h)Promover a formação do pessoal não docente, podendo estabelecer protocolos com diferentes entidades e instituições para esse efeito, e conceder a dispensa total ou parcial de serviço para frequência de acções de formação.