A cooperação pode ser recusada no caso de pedido apresentado a Portugal quando, para além das condições gerais estabelecidas no presente diploma:
- a)A decisão que motiva o pedido foi proferida em processo de ausentes;
- b)Na medida em que a decisão é incompatível com os princípios que presidem à aplicação do direito penal português, nomeadamente se o agente da infracção, dada a sua idade, não podia ser sujeito a procedimento penal.