- 1 -Transitada em julgado a decisão que confirma a sentença estrangeira e que implique cumprimento de reacção criminal privativa da liberdade, o Ministério Público providencia pela execução de mandato de condução ao estabelecimento prisional mais próximo do local da residência ou da última residência em Portugal do condenado.
- 2 -Não sendo possível determinar o local da residência ou da última residência da pessoa condenada, esta dará entrada em estabelecimento prisional situado na área do distrito judicial de Lisboa.
Artigo 95.º — Estabelecimento prisional para execução da sentença
Vigente desde: 22/01/1991
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