- 1 -Para a prossecução das suas atribuições, o SPTT dispõe dos seguintes serviços centrais:
- a)A Direcção de Serviços de Coordenação Técnica, de Estudos e Planeamento;
- b)O Gabinete Jurídico;
- c)A Divisão de Documentação e Informação;
- d)A Direcção de Serviços Administrativos.
- 2 -São serviços regionais do SPTT:
- a)A Direcção de Serviços de Apoio Técnico;
- b)A Repartição Administrativa.
Artigo 14.º — Serviços
Vigente desde: 17/02/1994
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Em vigor desde 17/02/1994