Aprova a Lei Orgânica do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência
Natureza jurídica
Atribuições
O SPTT exerce as suas atribuições nas áreas da prevenção, tratamento e reinserção social dos toxicodependentes.
Competências
Para a prossecução das suas atribuições, compete ao SPTT:
Órgãos
São órgãos do SPTT:
Conselho de administração
O conselho de administração é constituído por um presidente e dois vogais, equiparados, para todos os efeitos legais, a director-geral e subdirectores-gerais, respectivamente.
Competência do conselho de administração
Compete ao conselho de administração:
Funcionamento
O conselho de administração reúne ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer dos seus membros.
Competência do presidente
Delegado regional
Área de intervenção
Os delegados regionais exercem a sua actividade na área correspondente às regiões de saúde previstas no artigo 4.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, com as adaptações seguintes:
Comissão de fiscalização
Competência da comissão de fiscalização
Funcionamento da comissão de fiscalização
A comissão de fiscalização reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente por iniciativa do presidente, a solicitação da maioria dos seus membros ou do presidente do conselho de administração do SPTT.
Serviços
Direcção de Serviços de Coordenação Técnica, de Estudos e Planeamento
Gabinete Jurídico
Divisão de Documentação e Informação
À Divisão de Documentação e Informação compete:
Direcção de Serviços Administrativos
Direcção de Serviços de Apoio Técnico
À Direcção de Serviços de Apoio Técnico compete:
Repartição Administrativa
Unidades prestadoras de cuidados de saúde
Unidades especializadas de atendimento
As unidades especializadas de atendimento dispõem de um serviço de consulta externa, sem prejuízo de poderem desenvolver outras actividades no âmbito da toxicodependência.
Director
Unidades hospitalares especializadas
Órgãos
Conselho de administração
O conselho de administração é constituído por um presidente e dois vogais, equiparados, para todos os efeitos legais, a director-geral e a subdirectores-gerais, respectivamente.
Competência do conselho de administração
Competência do presidente
Regime de pessoal
Ao pessoal do SPTT aplica-se o regime geral da função pública e o regime jurídico das carreiras dos profissionais de saúde.
Quadros
Quadros de afectação
Carreira de técnico-adjunto de apoio psicossocial
Receitas e despesas
Plano oficial de contabilidade
Especialização por exercícios
As contas anuais das unidades obedecem ao princípio da especialização por exercícios.
Património
Integração do pessoal
O pessoal admitido nos períodos de instalação nos serviços do SPTT e unidades prestadoras de cuidados de saúde que se encontre em regime de contrato administrativo de provimento ou nomeado em comissão de serviço extraordinária e em efectividade de funções à data de entrada em vigor dos diplomas que aprovam os respectivos quadros de pessoal será integrado na mesma categoria, carreira e escalão de pessoal.
Unidades prestadoras de cuidados de saúde
Regulamentação
A estrutura e as regras de funcionamento interno das unidades hospitalares especializadas são objecto de decreto regulamentar.
Prorrogação do regime de instalação
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
O presente diploma reporta os seus efeitos a 1 de Janeiro de 1994.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Novembro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Arlindo Gomes de Carvalho.
Promulgado em 6 de Janeiro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 11 de Janeiro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
Conteúdo funcional da carreira de técnico-adjunto de apoio psicossocial
Ao técnico-adjunto de apoio psicossocial compete atender e apoiar os toxicodependentes e seus familiares, organizar os respectivos processos nas valências da consulta externa e urgência, apoiar e motivar os toxicodependentes no internamento, centro de dia e comunidades terapêuticas, realizar actividades complementares de acção terapêutica, tendo em vista o enquadramento, recuperação, integração e reinserção social do toxicodependente, participar em equipas que desenvolvem actividades de animação nas áreas da prevenção, acompanhar os utentes em visitas de estudo relacionadas com a área ocupacional e saídas de socialização e participar nas equipas de prevenção e despiste da sida e outras doenças infecto-contagiosas.