- 1 -À Direcção de Serviços Administrativos compete o apoio aos serviços do SPTT nas áreas de recursos humanos, expediente e organização, património, aprovisionamento e contabilidade.
- 2 -A Direcção de Serviços Administrativos compreende os seguintes serviços:
- a)A Repartição Administrativa;
- b)A Repartição Financeira.
- 3 -À Repartição Administrativa compete:
- a)Executar todos os actos relativos à gestão de pessoal no que concerne, em especial, ao seu recrutamento, selecção, provimento e cessação de funções, bem como ao processamento dos respectivos vencimentos;
- b)Superintender no pessoal auxiliar;
- c)Organizar o cadastro de pessoal;
- d)Assegurar o expediente e os serviços gerais;
- e)Organizar os processos de aquisição de bens e de serviços;
- f)Proceder à distribuição de equipamento e do material de consumo corrente e gerir as respectivas existências;
- g)Gerir o património afecto ao funcionamento do SPTT e velar pela sua conservação e segurança, promovendo as reparações necessárias;
- h)Organizar o cadastro dos bens do SPTT.
- 4 -A Repartição Administrativa compreende:
- a)A Secção de Pessoal;
- b)A Secção de Expediente e Arquivo.
- 5 -À Repartição Financeira compete:
- a)Elaborar, de acordo com as orientações do conselho de administração, o projecto de orçamento do SPTT;
- b)Efectuar as previsões de receitas próprias e de despesas por actividades necessárias à organização do projecto de orçamento;
- c)Promover a cobrança de receitas e processar as despesas;
- d)Organizar uma contabilidade analítica;
- e)Elaborar a conta de gerência e o relatório financeiro;
- f)Desenvolver quaisquer outras actividades relacionadas com a gestão financeira e com a contabilidade do SPTT que lhe sejam cometidas por lei ou por determinação superior.
- 6 -A Repartição Financeira compreende:
- a)A Secção de Contabilidade;
- b)A Secção de Aprovisionamento e Património.
Artigo 18.º — Direcção de Serviços Administrativos
Vigente desde: 17/02/1994
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/02/1994