Para a prossecução das suas atribuições, compete ao SPTT:
- a)Planear, executar e avaliar programas de prevenção e tratamento e reinserção social no âmbito da toxicodependência, por si e em colaboração com entidades públicas e privadas que actuem neste domínio;
- b)Colaborar na execução e avaliação do Programa Nacional de Combate à Droga, designado por Projecto VIDA, e na preparação dos respectivos planos anuais a elaborar pelo seu alto-comissário;
- c)Facultar apoio técnico a entidades públicas e privadas;
- d)Propor as medidas que considere convenientes no domínio do regime e circulação de medicamentos ou outras substâncias que possam causar toxicodependência, sem prejuízo das competências próprias do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento;
- e)Cooperar com entidades estrangeiras e internacionais;
- f)Instruir os processo de licenciamento de unidades privadas de prestação de cuidados de saúde na área da toxicodependência;
- g)Colaborar com a Direcção-Geral da Saúde na garantia da continuidade de tratamento dos toxicómanos entre serviços prestadores de cuidados de saúde integrados no sistema de saúde e as unidades prestadoras de cuidados do SPTT.