Compete ao conselho de administração:
- a)Propor a definição da estratégia de actuação e assegurar a orientação geral do SPTT;
- b)Elaborar os planos de actividades do SPTT e os respectivos relatórios;
- c)Aprovar as propostas dos delegados regionais;
- d)Apreciar os planos, anuais e plurianuais, de actividades dos delegados regionais e das unidades hospitalares especializadas;
- e)Apreciar os orçamentos das unidades hospitalares especializadas e avaliar periodicamente a sua execução;
- f)Emitir pareceres no âmbito do combate ao consumo de drogas e da defesa da saúde dos toxicodependentes;
- g)Submeter o orçamento a aprovação e prestar contas da gerência ao Tribunal de Contas;
- h)Aceitar heranças, legados ou outros donativos feitos a favor do SPTT;
- i)Elaborar instruções relativas à administração financeira e patrimonial do SPTT e velar pela sua execução;
- j)Apreciar e avaliar as estatísticas do movimento assistencial que traduzem o funcionamento global do SPTT;
- l)Promover acções de formação de pessoal;
- m)Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas sobre as queixas e reclamações apresentadas pelos utentes;
- n)Organizar o cadastro dos imóveis e o inventário dos móveis do SPTT.