Altera a Lei Orgânica do XIII Governo
O n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 296-A/95, de 17 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 15.º
- 1 -O Ministro da Justiça é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça e pelo Secretário de Estado da Justiça.
- 2 -...
O n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 296-A/95, de 17 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 16.º
- 1 -...
- 2 -O Ministro da Economia é coadjuvado no exercício das suas funções pelos Secretários de Estado da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo e para a Competitividade e Internacionalização.
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
O presente diploma produz efeitos desde o dia 27 de Março de 1996.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Abril de 1996. - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Alberto Bernardes Costa - José Manuel da Costa Monteiro Consiglieri Pedroso - José Eduardo Vera Cruz Jardim - Augusto Carlos Serra Ventura Mateus - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina - Maria João Fernandes Rodrigues - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - Manuel Maria Ferreira Carrilho - José Mariano Rebelo Pires Gago - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 30 de Abril de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 2 de Maio de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.