- 1 -São revogados os seguintes diplomas legais e regulamentares:
- a)Decreto-Lei n.º 16/2012, de 26 de janeiro, na sua redação atual;
- b)Decreto-Lei n.º 162/2012, de 31 de julho;
- c)Decreto-Lei n.º 54/2014, de 9 de abril, na sua redação atual;
- d)Decreto-Lei n.º 76/2015, de 12 de maio;
- e)Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março;
- f)Decreto Regulamentar n.º 18/2012, de 31 de janeiro, na sua redação atual;
- g)Decreto Regulamentar n.º 21/2012, de 8 de fevereiro, na sua redação atual;
- h)Decreto Regulamentar n.º 23/2012, de 9 de fevereiro, na sua redação atual;
- i)Decreto Regulamentar n.º 37/2012, de 10 de abril.
- 2 -O disposto no número anterior produz efeitos na data de extinção de cada uma das entidades.
Artigo 17 — Norma revogatória
AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/05/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 27/05/2026
Decreto-Lei n.º 105/2026 - 1.ª Série(26/05/2026)
Original