Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Governo e o modelo organizativo a adotar pelas entidades com responsabilidade em matéria de estudos e planeamento, no âmbito da reforma da administração central do Estado.
Objeto
O presente decreto-lei de reforma orgânica e funcional da administração central do Estado:
Serviços criados ou em reorganização
Transferência de atribuições e competências
Objetivos e princípios orientadores da reforma orgânica e funcional
Processos de reestruturação e fusão
Bens móveis e imóveis
Bens móveis relativos a factos históricos
Processos e procedimentos pendentes
Sem prejuízo das diligências já realizadas, os processos e procedimentos administrativos pendentes nas secretarias-gerais e no CEGER transitam para os serviços que sucedem nas suas atribuições, de acordo com o disposto no presente decreto-lei.
Recursos financeiros
Registos e efeitos legais
O presente decreto-lei constitui título bastante para todos os efeitos legais, designadamente os de registo, transmissão de direitos e obrigações, e bem assim outras posições jurídicas, ficando os serviços integradores isentos de pagamento de quaisquer taxas e emolumentos.
Cargos dirigentes e sucessão em cargos e funções
Faseamento dos processos de reorganização
Os processos de reorganização são operacionalizados de acordo com o faseamento previsto no anexo iv do presente decreto-lei.
Prestação de serviços comuns pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.
Funções de auditoria, controlo interno e inspeção
As atribuições da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e da Secretaria-Geral da Economia em matéria de auditoria, controlo interno e inspeção são asseguradas pela Inspeção-Geral de Finanças, até que seja promovido e concluído o processo de reforma das funções inspetivas do Estado.
Modelo organizativo das entidades com responsabilidade em matéria de estudos, planeamento e avaliação de políticas públicas
Centro Jurídico do Estado
Edifício "Campus XXI"
O edifício sito na Avenida João XXI, n.º 63, em Lisboa, tem a denominação de "Campus XXI".
Norma de salvaguarda
Os processos de extinção das entidades ocorrem nos termos da calendarização prevista no anexo IV, apenas se considerando iniciados com a publicação do respetivo diploma de extinção.
Norma revogatória
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(a que se refere n.º 1 do artigo 2.º)
Natureza
Missão
A Secretaria-Geral tem por missão prestar apoio técnico, administrativo e logístico ao Conselho de Ministros, ao Primeiro-Ministro e aos demais membros do Governo, contribuindo para as definições estratégicas, reforçando a integração interdepartamental e a coordenação das políticas públicas.
Atribuições
Atribuições específicas de apoio setorial
A Secretaria-Geral prossegue, ainda, as seguintes atribuições específicas em matéria de apoio setorial à atividade do Governo, no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros:
Secretário-Geral
Consultores de comunicação
Fórum da Administração Pública
O Fórum da Administração Pública (FAP), é um órgão de apoio ao Governo e à Administração Pública que visa melhorar a coordenação da execução de políticas públicas transversais, através de uma maior integração e articulação interdepartamental.
Composição do Fórum da Administração Pública
Atribuições
Compete ao FAP:
Funcionamento
Participação em reuniões ou atividades do Fórum da Administração Pública
Pela participação em reuniões ou atividades do FAP não é devido pagamento, senhas de presença ou outro tipo de suplemento remuneratório, sem prejuízo do direito ao pagamento de despesas de deslocação, nos termos previstos para os trabalhadores em funções públicas.
Modelo de organização
Mapa de cargos dirigentes
Os cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus e de direção intermédia de 1.º grau constam do mapa i anexo à presente orgânica e do qual faz parte integrante.
Regime aplicável aos dirigentes
É aplicável aos dirigentes da Secretaria-Geral o regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, sem prejuízo de outros diplomas legais ou regulamentares aplicáveis e das especificidades previstas no presente diploma orgânico.
Estatuto remuneratório dos dirigentes
Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório de dirigente intermédio de 1.º grau da Secretaria-Geral.
Regimes especiais
Receitas
Despesas
(a que se refere o artigo 12.º)
| Designação dos cargos dirigentes | Qualificação dos cargos dirigentes | Grau | Número de lugares |
|---|---|---|---|
| Secretário-geral do Governo | Direção superior | 1.º | 1 |
| Secretário-geral adjunto | Direção superior | 2.º | 6 |
| Diretor de serviços | Direção intermédia | 1.º | 9 |
(a que se refere o artigo 14.º)
| Cargo | Remuneração base mensal (RBM) | Despesas de representação (% da RBM do respetivo cargo) |
|---|---|---|
| Secretário-geral do Governo (SGG) | 100 % do nível remuneratório 80 da TRU | 25 % |
| Secretário-geral adjunto | 85 % da RBM/SGG | 20 % |
| Diretor de serviços | 75 % da RBM/SGG | 15 % |
| Dirigente intermédio de 2.º grau | 70 % da RBM/SGG | 10 % |
(a que se referem o n.º 5 do artigo 2.º e o n.º 1 do artigo 14.º)
Objeto
No âmbito da reforma Funcional e Orgânica da Administração Pública, vem o presente anexo estabelecer o modelo organizativo a adotar pelas entidades com responsabilidades em matéria de estudos e planeamento das áreas governativas, com vista ao reforço do apoio à decisão política nas várias fases do ciclo de vida das políticas públicas, conforme estipulado na componente C19 - "Administração Pública - Capacitação, Digitalização e Interoperabilidade e Cibersegurança", no título TD-r35 - Reforma funcional e orgânica da Administração, do Plano de Recuperação e Resiliência do Estado Português.
Natureza
A direção-geral ou gabinete de estudos, planeamento e avaliação, doravante designado por DGEPA/GEPA é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa.
Missão e atribuições
Articulação com o Centro de Estudos, Planeamento e Avaliação de Políticas Públicas
Receitas
Despesas
Constituem despesas do DGEPA/GEPA as que resultem de encargos decorrentes da prossecução da missão e das atribuições que lhe estão cometidas.
(a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 3.º)
| Atribuições e competências transferidas [domínios] | Serviço(s) que transfere(m) [a extinguir ou reestruturar] | Serviço(s) integrador(es) [a reestruturar ou a criar] |
|---|---|---|
| Suporte administrativo aos membros do Governo e respetivos gabinetes | Secretarias-gerais | Secretaria-Geral do Governo |
| Coordenação orçamental | Secretarias-gerais | Secretaria-Geral do Governo (quando a área governativa não disponha de serviço com tal responsabilidade definida em diploma próprio, designadamente uma direção-geral ou serviço com competência em matéria de estudos e planeamento) |
| Coordenação do desempenho | Secretarias-gerais | Secretaria-Geral do Governo (quando a área governativa não disponha de serviço com tal responsabilidade a definir em diploma próprio, designadamente uma direção-geral ou serviço com competência em matéria de coordenação orçamental) |
| Coordenação da formação profissional | Secretarias-gerais | Secretaria-Geral do Governo ou entidade do respetivo ministério a definir em diploma próprio |
| Planeamento, estratégia e avaliação de políticas públicas | Secretarias-gerais | Centro de Estudos, Planeamento e Avaliação de Políticas Públicas e outra entidade com responsabilidade em matéria de estudos e planeamento, em função da matéria |
| Contratação pública, incluindo unidade ministerial de compras (exceto membros do Governo e gabinetes) | Secretarias-gerais | Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I.: P.) |
| Unidade de gestão patrimonial | Secretarias-gerais | ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A. |
| Apoio jurídico e contencioso aos membros do Governo | Secretarias-gerais | Centro Jurídico do Estado |
| Apoio jurídico pré-contencioso e contencioso europeu | Secretarias-gerais | Direção-Geral de Direito Internacional e Europeu do Ministério dos Negócios Estrangeiros |
| Apoio jurídico aos serviços | Secretarias-gerais | Centro Jurídico do Estado, Secretaria-Geral do Governo, em função da matéria, ou entidade do respetivo ministério a definir em diploma próprio |
| Suporte administrativo aos serviços | Secretarias-gerais | ESPAP, I. P. |
| Auditoria, inspeção e controlo interno | Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e Secretaria-Geral da Economia | Inspeção-Geral de Finanças |
| Gestão da Rede Informática do Governo | Centro de Gestão da Rede Informática do Governo | Secretaria-Geral do Governo |
(a que se referem o n.º 5 do artigo 3.º, o n.º 1 do artigo 8.º, o n.º 1 do artigo 10.º, o artigo 11.º e o n.º 2 do artigo 17.º)
| Data indicativa de início do processo | Entidade |
|---|---|
| 1 de novembro de 2024 | Centro de Gestão da Rede Informática do Governo |
| 1 de novembro de 2024 | Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros |
| 1 de novembro de 2024 | Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. |
| 1 de novembro de 2024 | Inspeção-Geral de Finanças |
| 1 de novembro de 2024 | Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública |
| 1 de novembro de 2024 | Centro de Competências Jurídicas do Estado |
| 1 de janeiro de 2025 | Secretaria-Geral da Economia |
| 1 de janeiro de 2025 | Secretaria-Geral da Ambiente e Energia |
| 1 de junho de 2025 | Secretaria-Geral do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social |
| 1 de junho de 2025 | Secretaria-Geral da Finanças |
| 1 de janeiro de 2026 | Secretaria-Geral da Educação, Ciência e Inovação |
| 1 de janeiro de 2026 | Secretaria-Geral da Saúde |
| 1 de janeiro de 2026 | Secretaria-Geral da Justiça |
| 1 de janeiro de 2026 | Secretaria-Geral da Administração Interna |
| 1 de janeiro de 2026 | Secretaria-Geral da Defesa |
| 1 de janeiro de 2026 | Secretaria-Geral dos Negócios Estrangeiros |
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